Incorporações, condomínios, loteamentos, parcelamentos, desmembramentos, desdobros, shopping centers, apart hoteis
A urbanização constante de áreas baldias que se transformam em destinadas a empreendimentos imobiliários trata-se de realidade jurídica, social e econômica que não se permite ignorar. Valendo-se da organização política e jurídica vigente, especialmente das necessidades mercadológicas, empreendedores promovem incorporações imobiliárias que vão ao encontro desses interesses.
No mesmo sentido são os loteamentos, parcelamentos, desmembramentos e desdobros adotados por empresários imobiliários que a par de atingir seus próprios interesses econômicos, também atendem necessidades sociais e econômicas da coletividade.
Roberto J. Pugliese tem conhecimento bastante adquirido ao longo do tempo para orientar e permitir que essas alterações físicas urbanas ou rurais do solo se concretizem dentro da legalidade, possibilitando segurança jurídica para quem vende e para quem compra.
Outro segmento de atuação diz respeito a expressões modernas de propriedade, como se dá com os shoppins, aparts hotéis, reesorts, galerias e condomínios em planos verticais, incorporados por pessoas físicas e jurídicas, que além de atender as exigências sócio-economicas do mercado, devem estarem em consonância com o direito urbanístico de cada lugar, além das exigências impostas para legalidade perante os registros públicos.
Em todas suas modalidades ou incorporações imobiliárias, tratam-se de segmentos de competência do conhecimento de Roberto J. Pugliese, que ao longo do tempo, tem amplo cabedal para apresentar soluções na ordem civil, tributária, ambiental,administrativa a esses empreendedores.
A defesa da posse, propriedade, dos direitos de vizinhanças e demais segmentos previstos no direito das coisas trata-se de atuação de comprovada experiência de Roberto J. Pugliese.
Enfim, a orientação abalizada é fundamental para o êxito e segurança dessas incorporações imobiliárias, condomínios e desmembramentos.