Direito de construir e manter construído, licenciamentos, indenizações e comercialização de carbonos
O direito ao meio ambiente preservado é naturalmente direito de todos e como está previsto na ordem jurídica vigente (CF art. ) trata-se também de direito consolidado. Porém, é sabido que são inúmeras as atividades econômicas que, por desconhecimento, por facilitações das autoridades ou em razão da época que teve início as atividades, que estão sendo objeto de proibição ou cessação das mesmas, inclusive com ordem administrativa ou judicial para derrubada, demolições ou interrupção.
Sem violar direito previsto à preservação ambiental o direito adquirido, o direito consolidado de atividade ou construção erguida, deve ser mantido ou indenizado. A CF deve ser interpretada em harmonia com sua proposta, jamais isoladamente.
Autoridade pública que desvia do fim social da legislação se torna autoritário e o autoritarismo não deve ser admitidos e a tutela jurídica deve atingir a todos, mesmo que a ação econômica esteja, por razões justas e reconhecidas, violando regras tutoras do meio ambiente.
Pela experiência própria e de seus parceiros e equipe, Roberto J. Pugliese tem condições de buscar soluções jurídicas e políticas que preservem o meio ambiente e o direito de seus clientes, quando violados pela autoridade pública sob o manto ambiental.
Também são muitas as situações que exige recursos judiciais ou administrativos para que o titular de um direito possa explorar economicamente seu negócio, sua posse ou propriedade, motivando pois a atuação jurídica e política que Roberto J. Pugliese tem plena habilitação.
Noutras ocasiões, o autoritarismo de agentes públicos que ignoram os limites de suas obrigações, gera direito a indenizações e, oportunidades outras, para evitar atos mais violentos, quer para cessar a atividade econômica ou a demolição de prédios, trapiches e outras construções, a negociação com carbonos é a solução, cuja formalização também pode se dar através da intervenção de Roberto J. Pugliese.