Conflitos de vizinhanças, possessórios, tratos, contratos, distratos, locações, concessões, permissões, títulos da dívida agrária, demarcações e divisões de imóveis, avaliações.
O direito imobiliário não se limita ao território urbano, motivo que a modernamente a doutrina, face as peculiaridades próprias, houve desmembrar o segmento jurídico imobiliário em urbano e rural. O direito imobiliário se condensa em direito fundiário.
EM ambos existem conflitos de vizinhanças, possessórios e reivindicatório da propriedade, mas a interpretação e a solução sempre se dá de modo distinto.
Roberto J. Pugliese tem experiência bastante para prover atuação no segmento fundiário urbano e rural, o que permite asseverar ter sabedoria ampla no campo do direito agrário.
Junto à Justiça Agrária, à Justiça Federal ou na Justiça comum conflitos de massa ou individuais podem ser dirimidos e sustentados, com atuação doutrinária ou prática que a experiência de Roberto J. Pugliese permite expor.
Conflitos de vizinhança, promoção de demarcações amigáveis ou não, divisão de áreas e avaliações de imóveis, sob orientação bastante para evitar tributos desnecessários é atividade profissional da sua militância rotineira.
E assim, inclui-se a lavratura de instrumentos de locação, de termos de contratos e distratos, imposição de cláusulas e pactos adjetos, sempre perseguindo o melhor resultado econômico para os utentes.
Enfim, em defesa da posse, propriedade, concessões e permissões administrativas ou não, a experiência de quem lecionou por 25 anos Direito das Coisas é a segurança que os interessados encontram valendo-se da atuação de Roberto J. Pugliese.